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ACMC orienta sobre Lei Geral de Proteção de Dados

Nova legislação promete mudar relação de coleta de dados entre clientes e empresas

Para orientar os comerciantes sobre as novas regras para coleta e tratamento de dados pessoais, inclusas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que deve passar a vigorar a partir de agosto, a ACMC – Associação Comercial de Mogi das Cruzes realizou uma palestra nesta quarta-feira (12). A entidade vai reforçar o trabalho de orientação aos empresários com a disponibilização de canais para tirar dúvidas.

Um dos principais pontos que os comerciantes têm que levar em conta é a clareza da finalidade da coleta de dados, ressalta o especialista em Segurança da Informação e Privacidade de Dados, Paulo Watanabe, que é oficial de proteção de dados da Boa Vista, parceira da ACMC no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). “A principal dúvida que ainda existe é como se adequar à lei. Ela trará mais empoderamento ao titular dos dados do que para a empresa”, afirma.

A LGPD leva em consideração 10 diretrizes, entre elas, estão a transparência de como esses dados coletados são tratados e a segurança dessas informações. “É preciso garantir que eles não vazem, não é apenas coletar, mas garantir que sejam as informações mais atualizadas. É importante que a pessoa esteja consciente sobre como os dados serão usados e haja consentimento”, explica o palestrante.

O vice-presidente da ACMC e diretor do SCPC, Silvio José de Moraes, observa que a partir de agosto a relação do comércio com os dados dos clientes será mais vigiada. “Vamos disponibilizar as orientações no site da ACMC e também por meio do telefone do SCPC. Além disso, estamos estudando a criação de outros canais para tirar as dúvidas do dia a dia”, acrescenta.

De acordo com Moraes, os empresários precisam ficar atentos às relações com os prestadores de serviço. “É importante que se mantenha, daqui para frente, uma relação por meio de contrato, que conste cláusula de confidencialidade dos dados. Os colaboradores também devem ser informados sobre a gravidade que implica o vazamento de dados”, diz.

A LGPD, que tem previsão de começar a vigorar no início do segundo semestre, vai valer para empresas de todos os tamanhos que coletem dados dos clientes. A multa para os comércios que descumprirem as regras, pode variar de 2% do faturamento da empresa até R$ 50 milhões por infração.

O empresário Valter Aguiar acredita que aos poucos as novas regras se tornarão uma cultura no comércio. “Hoje, a principal dificuldade é colocar essas regras de uma forma que os colaboradores aceitem as novas diretrizes”, ressalta. Para o supervisor Edivaldo Souza, o maior desafio é se adequar às novas exigências. “No meu caso, temos mecanismos de segurança por conta de nossas certificações, mas algumas questões precisam ser aprimoradas”, aponta.

A nova LGPD também abre nichos de mercado, principalmente nas áreas de Tecnologia da Informação e consultoria jurídica. A tendência é que grandes empresas incorporem esses profissionais no seu quadro, enquanto as pequenas demandem serviços terceirizados.

“Está legislação veio para agregar e elevar o nível do País, possibilitando a conexão com a União Europeia e outros países que já possuem marcos regulatórios para uso de dados”, avalia a advogada Sandra Moraes.

O telefone da ACMC/SCPC para maiores informações sobre a LGPD é o 4728-4309. 

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