Skip to content

REGULAMENTO DA CAMPANHA MUNDO DE PRÊMIOS 2026

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

MUNDO DE PRÊMIOS

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.048530/2026

  • – EMPRESAS PROMOTORAS:
    • – Empresa Mandatária:

Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL DE MOGI DAS CRUZES

Endereço: BARAO DE JACEGUAI Número: 674

Bairro: CARMO Município: MOGI DAS CRUZES UF: SP CEP:08710-904 CNPJ/MF nº: 52.579.810/0001-48

  • – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
  • – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Mogi das Cruzes/SP
  • – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 07/04/2026 a 28/12/2026
  • – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 07/04/2026 a 23/12/2026
  • – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
    • A promoção comercial intitulada “MUNDO DE PRÊMIOS”, na modalidade Assemelhada a Concurso, é realizada pela ACMC ASSOCIACAO COMERCIAL DE MOGI DAS CRUZES, doravante denominada Mandatária, em conjunto com as lojas aderentes participantes, sendo destinada exclusivamente aos consumidores das lojas aderentes participantes, válida no período de 07/04/2026 à 23/12/2026, aberta à participação de pessoas físicas, de qualquer idade, residentes e domiciliadas em território nacional, que atenderem integralmente às condições estabelecidas neste regulamento.
      • A participação de menores de 18 (dezoito) anos será permitida, desde que representados por seu responsável legal, o qual responderápor todos os atos praticados pelo menor no âmbito da promoção, inclusive para fins de recebimento do prêmio, assinatura de recibos e demais documentos necessários.
    • Ao receber, preencher e depositar o cupom na urna, o participante declara que leu, compreendeu e aceita integralmente todos os termosdeste regulamento, não podendo alegar desconhecimento posteriormente.
    • Não poderão participar desta promoção:

Pessoas jurídicas;

Pessoas físicas com CPF inválido, suspenso, cancelado ou irregular junto à Receita Federal;

Pessoas que não atenderem às condições estabelecidas neste regulamento;

Sócios, diretores, administradores, prepostos e funcionários da Mandatária, da Associação, bem como das lojas participantes, quando o cupom for oriundo do próprio estabelecimento em que trabalhem;

Pessoas direta ou indiretamente envolvidas na organização, auditoria, divulgação ou execução desta promoção.

  • Caso, no momento da apuração, seja identificado que o cupom sorteado pertence a participante impedido, o cupom será imediatamentedesclassificado, sendo realizado novo sorteio, no mesmo ato, até que se encontre cupom válido.
  • Caso a irregularidade seja constatada após a apuração, durante a etapa de validação cadastral ou documental, o participante serádesclassificado, sendo convocado o primeiro cupom suplente, e assim sucessivamente, conforme a ordem de retirada dos cupons suplentes.
  • MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO
    • Para participar, o consumidor que efetuar compras a cada R$ 60,00 (sessenta reais) e seus múltiplos, nas lojas aderentes participantesda promoção, no período de 07/04/2026 a 23/12/2026, terá direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios desta promoção.
    • Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 60,00 (sessenta reais), este saldo será descartado, não sendoacumulado e/ou somado para fins de recebimento do cupom.
    • Cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores a R$ 60,00 (sessenta reais) não poderão ser somados para fins de recebimentodo cupom.
    • Não serão válidos para fins de participação os produtos vedados pelo art. 10 do Decreto 70.951/72, sendo estes: armas e munições,explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º GL, fumo e seus derivados.

Parágrafo único: Nas drogarias, somente serão válidas compras de produtos de higiene pessoal e perfumaria, e nos postos de combustíveis somente serão válidas compras de troca de óleo e produtos comercializados nas lojas de conveniência, excluído o combustível.

  • O cliente deverá retirar o cupom na loja onde efetuou a compra, preenchê-lo de forma legível, responder corretamente à pergunta dapromoção e indicar obrigatoriamente: nome e endereço completos, telefone, e-mail, RG e/ou CPF e nome da loja participante.
    • Será permitido apenas preencher o cupom com dados de 01 (um) único participante.
  • Para participar de cada apuração, os cupons deverão ser depositados nas urnas instaladas nas lojas aderentes participantes até às 18hdas datas abaixo: 28/04/2026, 26/05/2026, 09/06/2026, 02/07/2026, 28/07/2026, 25/08/2026, 29/09/2026, 27/10/2026, 24/11/2026 e 23/12 /2026 para participarem das apurações nos dias 29/04/2026, 27/05/2026, 10/06/2026, 03/07/2026, 29/07/2026, 26/08/2026, 30/09/2026, 28/10 /2026, 25/11/2026 e 28/12/2026, respectivamente.
  • Os cupons depositados nas urnas participarão exclusivamente da apuração correspondente à data limite estabelecida nesteregulamento, não sendo cumulativos para as apurações posteriores. Após cada apuração, as urnas serão esvaziadas, não permanecendo cupons remanescentes para os sorteios seguintes.
  • Cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez em toda a promoção, sendo o controle realizado por meio do CPF.
    • Caso um mesmo participante seja sorteado mais de uma vez, somente o primeiro prêmio será considerado válido, sendo os demaisdesclassificados, aplicando-se o critério de aproximação previsto neste regulamento.
  • A Mandatária poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos que comprovem a identidade, CPF e regularidade da participação, sobpena de desclassificação
  • O contemplado será anunciado de viva voz no momento da apuração e posteriormente divulgado no site: acmc.com.br.
  • Todas as apurações serão realizadas na sede da empresa mandatária, localizada no município de Mogi das Cruzes/SP, com exceção daúltima apuração, que será realizada na Praça Matriz, em ato público, com livre acesso aos interessados.
  • APURAÇÕES

 PROMOÇÃO PÁSCOA – 29/04/2026:

1º cupom: 01 (uma) Adega Climatizada 12 Garrafas EOS Eletrônica EAE 12 Bivolt no valor de R$ 729,00 (setecentos e vinte e nove reais).

 

 PROMOÇÃO DIA DAS MÃES 27/05/2026:

1º cupom: 01 (um) Kit Cadence Dream Rosé Gold – Fritadeira 3L – Blender Sanduicheira no valor de R$ 479,00 (quatrocentos e setenta e nove reais);

2º cupom: 01 (um) Pincel Elétrico de Beleza 4 em 1 com funções de limpeza e secagem – Pó Seco para Sombra Olhos Blush Processo Completo Maquiagem Design Integrado Multi-pincéis portátil no valor de R$ 212,95 (duzentos e doze reais e noventa e cinco centavos).

 

 PROMOÇÃO DIA DOS NAMORADOS 10/06/2026:

1º e 2º cupons: 01 (um) Voucher no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada contemplado em um Restaurante escolhido pela Mandatária; 3º cupom: 01 (um) Relógio de Pulso Seculus Long Life 5ATM no valor de R$ 379,90 (trezentos e setenta e nove reais e noventa centavos).

 

 PROMOÇÃO TORCIDA PREMIADA 03/07/2026:

1º cupom: 01 (uma) Camisa Esportiva oficial de Seleção Nacional de Futebol no valor de R$ 379,90 (trezentos e setenta e nove reais e noventa centavos);

2º e 3º cupons:  01 (uma) Bola de Futebol Oficial Adidas, no valor de R$ 179,99 (cento e setenta e nove reais e noventa e nove centavos) cada.

 

 PROMOÇÃO TORCIDA PREMIADA 29/07/2026:

1º cupom: 01 (um) Assistente virtual Smart Speaker Echo Dot 5ª Geração no valor de R$ 456,38 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos);

2º cupom:  01 (um) Smart Watch Samsung Galaxy FIT3, no valor de R$ 289,99 (duzentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos).

 

 PROMOÇÃO DIA DOS PAIS 26/08/2026:

1º cupom: 01 (um) Kit Parafusadeira Sem Fio 12v Harden 36 peças com Acessórios no valor de R$ 437,12 (quatrocentos e trinta e sete reais e doze centavos).

 

 PROMOÇÃO PRIMAVERA 30/09/2026:

1º cupom: 01 (um) Celular Samsung Galaxy A26 5G 256GB, 8GB Ram, Câmera de 50mp, Ip67, Tela Super Amoled 6.7 no valor de R$ 1.601,14 (mil seiscentos e um reais e catorze centavos).

 

 PROMOÇÃO DIA DAS CRIANÇAS 28/10/2026:

1º cupom: 01 (um) Mini Drone E88 Profissional Barata Câmeras Fotografia Aérea, no valor de R$ 188,81 (cento e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos);

2º Cupom Sorteado: 01 (um) Violão Acústico Tradicional para Iniciantes, 6 Cordas de Aço, 38”, Madeira Birch/basswood, marca Queen”s, no valor de R$ 258,45 (duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).

 

 PROMOÇÃO NOVEMBRO AZUL 25/11/2026:

1º e 2º cupons: 01 (um) Purificador Consul Cpc31af Água Natural 2l/min no valor de R$ 312,00 (trezentos e doze reais).

 

 PROMOÇÃO DE NATAL 28/12/2026:

1º cupom: 01 (um) Notebook HP 256R G9 Intel Core i5 1334U 8GB RAM 256GB SSD 15,6” Windows 11, no valor de R$ 2.599,00 (dois mil quinhentos e noventa e nove reais);

2º cupom: 01 (uma) Smart TV Samsung Crystal UHD 4K 65”, no valor de R$ 3.459,78 (três mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos);

3º e 4º cupons: 01 (uma) Bicicleta Elétrica Smart Sport 500W 48V, no valor de R$ 3.480,00 (três mil e quatrocentos e oitenta reais) cada.

  • – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Qual entidade mogiana que mais incentiva a compra no comércio de Mogi das Cruzes?

 

  • – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 29/04/2026 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/04/2026 08:00 a 28/04/2026 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Barão de Jaceguaí NÚMERO: 674 BAIRRO: Carmo

MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08710-904

LOCAL DA APURAÇÃO: será na Sede da ACMC

DATA: 27/05/2026 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/04/2026 08:00 a 26/05/2026 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Barão de Jaceguaí NÚMERO: 674 BAIRRO: Carmo

MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08710-904

LOCAL DA APURAÇÃO: será na Sede da ACMC

DATA: 10/06/2026 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/05/2026 08:00 a 09/06/2026 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Barão de Jaceguaí NÚMERO: 674 BAIRRO: Carmo

MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08710-904

LOCAL DA APURAÇÃO: será na Sede da ACMC

DATA: 03/07/2026 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/06/2026 08:00 a 02/07/2026 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Barão de Jaceguaí NÚMERO: 674 BAIRRO: Carmo

MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08710-904

LOCAL DA APURAÇÃO: será na Sede da ACMC

DATA: 29/07/2026 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/07/2026 08:00 a 28/07/2026 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Barão de Jaceguaí NÚMERO: 674 BAIRRO: Carmo

MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08710-904

LOCAL DA APURAÇÃO: será na Sede da ACMC

DATA: 26/08/2026 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/07/2026 08:00 a 25/08/2026 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Barão de Jaceguaí NÚMERO: 674 BAIRRO: Carmo

MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08710-904

LOCAL DA APURAÇÃO: será na Sede da ACMC

DATA: 30/09/2026 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/08/2026 08:00 a 29/09/2026 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Barão de Jaceguaí NÚMERO: 674 BAIRRO: Carmo

MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08710-904

LOCAL DA APURAÇÃO: será na Sede da ACMC

DATA: 28/10/2026 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/09/2026 08:00 a 27/10/2026 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Barão de Jaceguaí NÚMERO: 674 BAIRRO: Carmo

MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08710-904 LOCAL DA APURAÇÃO: será na Sede da ACMC

DATA: 25/11/2026 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/10/2026 08:00 a 24/11/2026 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Barão de Jaceguaí NÚMERO: 674 BAIRRO: Carmo

MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08710-904

LOCAL DA APURAÇÃO: será na Sede da ACMC

DATA: 28/12/2026 11:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/11/2026 08:00 a 23/12/2026 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Praça Coronel Bebedito Almeida NÚMERO: s/n BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08730-160

LOCAL DA APURAÇÃO: será na Praça Matriz

  • – FORMA DE APURAÇÃO:
    • As urnas que receberem os cupons permanecerão sob responsabilidade das lojas aderentes participantes até as datas de cadaapuração, sendo posteriormente lacradas e encaminhadas à sede da Mandatária, ACMC – Associação Comercial de Mogi das Cruzes, localizada na Rua Barão de Jaceguai, nº 674, Mogi das Cruzes/SP, onde todos os cupons serão reunidos em um único recipiente para a realização das apurações.
    • As apurações serão realizadas nas datas e horários previstos neste regulamento, em ato público, com livre e gratuito acesso aosinteressados, na presença de representantes da Mandatária, das lojas aderentes participantes e de pessoas presentes no local.
    • Em cada apuração, serão retirados, de forma manual e aleatória, por pessoa presente no local, tantos cupons quantos se fizeremnecessários, devendo os cupons estar preenchidos de forma legível, completa e com a resposta correta à pergunta da promoção.
    • Os cupons serão retirados sucessivamente, respeitando a ordem de premiação prevista neste regulamento, sendo os contempladosanunciados de viva voz no momento da apuração.
    • Após a retirada dos cupons contemplados, em cada data, serão retirados 03 (três) cupons suplentes, que serão numerados conforme aordem de retirada e acondicionados em envelope lacrado, o qual permanecerá sob a guarda da Mandatária até a validação dos contemplados.
    • Caso algum contemplado seja desclassificado, não localizado ou não atenda às condições deste regulamento, será convocado o cupomsuplente, obedecendo-se rigorosamente a ordem de retirada, e assim sucessivamente, até que seja identificado participante válido.
    • Os cupons suplentes que não forem utilizados serão descartados ao final de cada apuração.
    • A Mandatária poderá realizar a conferência dos cupons e dos dados cadastrais antes da confirmação definitiva da contemplação,podendo solicitar documentos comprobatórios.
  • – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
    • Não poderão participar desta promoção, sendo automaticamente desclassificados, se contemplados:

Pessoas jurídicas;

Pessoas físicas com CPF inválido, suspenso, cancelado ou irregular junto à Receita Federal;

Pessoas que não atenderem às condições estabelecidas neste regulamento;

Sócios, diretores, administradores, prepostos e funcionários da Mandatária, da Associação, bem como das lojas participantes, quando o cupom for oriundo do próprio estabelecimento em que trabalhem;

Pessoas direta ou indiretamente envolvidas na organização, auditoria, divulgação ou execução desta promoção.

  • O participante também será desclassificado nas seguintes hipóteses:

prática, tentativa ou indício de fraude;

utilização de meios ilícitos para obtenção de vantagem;

utilização de cupons ilegíveis, rasurados, danificados ou preenchidos incorretamente; preenchimento incompleto ou com dados divergentes;

prestação de informações cadastrais falsas, inconsistentes ou inverídicas; não apresentação dos documentos solicitados no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas do contato efetivo realizado pela Mandatária; impossibilidade de comprovação da identidade do participante; recusa em assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio; descumprimento de qualquer condição prevista neste regulamento.

  • Na hipótese de desclassificação, será convocado o cupom suplente, respeitando-se a ordem de retirada, e assim sucessivamente, atéque seja identificado participante válido.
  • A Mandatária poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos que comprovem a elegibilidade do participante, tais como documentooficial com foto, CPF e comprovante de residência, sendo a não apresentação motivo para desclassificação.
  • A autorização para uso de nome, imagem e voz do contemplado para fins de divulgação da promoção é facultativa, não constituindocondições para recebimento do prêmio, nos termos da legislação vigente.
  • Os dados pessoais informados pelos participantes serão utilizados exclusivamente para fins de execução desta promoção, nos termosda Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
  • – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
    • Os contemplados serão anunciados de viva voz no momento da apuração, sendo os resultados posteriormente divulgados na imprensalocal, no site da Mandatária (acmc.com.br) e no Boletim Informativo da ACMC.
    • Os contemplados serão comunicados no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da apuração, por meio de telefone, e-mail,correspondência ou qualquer outro meio informado no cupom, sendo de responsabilidade do participante manter seus dados atualizados.
    • O regulamento completo estará disponível no site da Mandatária durante todo o período da promoção.
  • – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
    • Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues, sem qualquer ônus ao contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) diascontados da data da respectiva apuração, nas dependências da ACMC ou em local previamente informado ao contemplado.
    • Caso o contemplado seja menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz, o prêmio será entregue ao seu responsável legal, devidamenteidentificado, que deverá comprovar tal condição mediante documentação hábil.
    • Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, nem trocados por outros produtos ou serviços, nos termos do art. 15, §5º doDecreto nº 70.951/72.
    • Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados, acompanhados de nota fiscal oudocumento equivalente, quando aplicável.
    • No ato do recebimento do prêmio, o contemplado deverá assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, bem como apresentardocumento oficial com foto e CPF, podendo ser solicitada cópia simples dos documentos.
    • Caso o prêmio apresente vício ou defeito, o contemplado deverá acionar diretamente o fabricante ou fornecedor, conforme garantia doproduto, não cabendo à Mandatária qualquer responsabilidade após a entrega.
    • Na hipótese de falecimento do contemplado antes da entrega do prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do inventariante,mediante apresentação de alvará judicial ou documentação legal equivalente, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da apuração.
    • Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração, o direito ao prêmio caducará,e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal, conforme art. 6º do Decreto nº 70.951/72.
  • – DISPOSIÇÕES GERAIS:
    • A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
    • A Mandatária compromete-se a proteger os dados pessoais dos participantes, utilizando-os exclusivamente para a execução destapromoção, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
    • Os dados poderão ser compartilhados com empresas contratadas para operacionalização da promoção, auditoria, prestação de contas àSPA/ME e cumprimento de obrigações legais.
    • A autorização para uso do nome, imagem e voz do contemplado para fins de divulgação desta promoção será facultativa, nãoconstituindo condição para recebimento do prêmio, sendo concedida sem ônus, pelo prazo máximo de 01 (um) ano contado do término da promoção.
    • A Mandatária não se responsabiliza por eventuais participações realizadas de forma incorreta, por informações incompletas, ilegíveis oupor falhas de comunicação que impeçam o contato com o contemplado.
    • Fica assegurado ao participante o direito de solicitar a exclusão de seus dados pessoais, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatóriaprevista na legislação aplicável.
    • Esta promoção está em conformidade com a Lei nº. 5.768/71, Decreto nº. 70.951/72 e Portaria SPA/ME nº 7.638/2022.
    • O número do Certificado de Autorização do SPA/ME constará de forma clara e precisa no regulamento e nos materiais de divulgação,quando exigido pela legislação.
    • Fica eleito o foro do domicílio do participante para dirimir eventuais controvérsias oriundas desta promoção.
  • – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 25/03/2026 às 11: 15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador JCO.GYA.RFY

Siga-nos nas redes sociais

Faça parte da ACMC. Escolha o plano que melhor se adequa ao seu negócio e seja um associado.
Passe a ter direito a serviços e benefícios exclusivos.