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ACMC destaca criação da Empresa Simples de Crédito

Sancionada nesta semana pela Presidência da República, ESC vai ampliar a oferta de crédito para as pequenas e médias empresas

A direção da ACMC – Associação Comercial de Mogi das Cruzes destaca a sanção presidencial, nesta semana, ao Projeto de Lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC) e deve fomentar a atuação das pequenas e médias empresas em todo o País, com a oferta de crédito em condições mais favoráveis.

A ESC permitirá que um cidadão possa emprestar o seu dinheiro para atividade de pessoa jurídica legalizada sem a intermediação financeira. As avaliações da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) mostram que a ESC irá proporcionar, para quem tem reserva de recursos, a possibilidade de aplicar a reserva com rentabilidade melhor do que a do mercado financeiro.

“Como bem avaliado pela Facesp, a ESC vem no momento em que o Brasil mais precisa e com oportunidades tanto para quem adquire o crédito quanto para quem empresta”, ressalta o vice-presidente da ACMC, Silvio de Moraes. “As pequenas empresas são as que mais têm gerado emprego e essa facilidade de crédito será importante para fomentar a economia local”, acrescenta.

O projeto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro tem o objetivo de tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte através de operações como empréstimos, financiamentos e descontos de títulos. A atuação deste tipo de empresa, restrita a funcionar com recursos próprios, é exclusiva ao município em que está sediada e municípios limítrofes.

A criação da ESC, segundo informações do Ministério da Economia, pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Isso representa, segundo a pasta, um crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas, que em 2018 alcançou o montante de R$ 208 bilhões.

O projeto aprovado prevê que o valor de todos os empréstimos, financiamentos e descontos de títulos concedidos pela ESC não pode superar o valor do capital declarado pela entidade, que também não pode se identificar como um banco. A empresa não pode cobrar qualquer tarifa, e o ganho máximo, com juros, não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte, atualmente em R$ 4,8 milhões por ano.

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