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Governo volta a autorizar o parcelamento do ICMS de dezembro
Imposto incidente sobre vendas de dezembro poderá ser pago em duas vezes
Os lojistas do Estado de São Paulo poderão parcelar o pagamento do ICMS sobre as vendas de dezembro em duas vezes, conforme regulamenta o decreto nº 64.632/2019, que autoriza o recolhimento parcelado do imposto em duas vezes, sem incidência de multas ou juros.
De acordo com a medida, os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de Natal até 20 de janeiro, e a segunda cota, de 50%, até 20 de fevereiro de 2020.
Essa não é a primeira vez que o governo do Estado de São Paulo posterga o prazo de vencimento do imposto de dezembro. De acordo com a Secretaria da Fazenda, o benefício também foi concedido anteriormente nos anos de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2016 e 2017.
“A medida busca estimular a adimplência dos contribuintes na época do início do ano, período de queda sazonal no faturamento do setor varejista”, informou o órgão.