A Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC) já está…
ACMC alerta empresas sobre depósito em dia do FGTS
Atrasos no Fundo de Garantia vão impedir trabalhadores de ter acesso aos saques que serão liberados no próximo mês e gerar ações contra empregadores
A direção da ACMC – Associação Comercial de Mogi das Cruzes alerta as empresas sobre a importância da regularização nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque a partir do próximo mês será liberado os saques das contas ativas e inativas, mas só poderão receber os recursos os trabalhadores que tiveram o dinheiro depositado pelos empregadores.
A irregularidade no recolhimento do FGTS poderá desencadear uma série de problemas para as empresas, como ações trabalhistas e criminais e até o desligamento do funcionário com rescisão indireta, além das consequências diretas ao negócio, já que a empresa pode ficar impedida de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) por dívidas com a União, além de ser penalizada com multas.
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao FGTS, uma obrigação do empregador que não acarreta desconto no salário. Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar o valor correspondente a 8% do salário do funcionário numa conta específica da Caixa Econômica Federal.
“Há casos de sonegação mesmo e outros de atraso nos recolhimentos do FGTS decorrentes de situações atípicas, como uma crise financeira. Como até então o trabalhador que está empregado só tinha direito ao saque em casos muito específicos, como compra de imóvel, esse tipo de irregularidade muitas vezes só era corrigido quando ocorria o desligamento da empresa, sem maiores prejuízos ao funcionário e a empresa”, constata Marco Zatsuga, presidente da ACMC. “Agora com a liberação dos saques das contas ativas, a falta de recolhimento vai gerar consequências imediatas às empresas”, alerta.
Aos empregadores que estão irregulares com os depósitos do FGTS, o presidente da ACMC orienta que busquem conversar com os trabalhadores e, rapidamente, regularizar os débitos para que os funcionários possam ter acesso aos saques, conforme o calendário disponibilizado pelo Governo Federal.
“Os saques do FGTS devem injetar um recurso importante na economia do País, permitindo que as famílias voltem a consumir e, desta forma, reaquecer a atividade produtiva, com perspectiva de investimentos e geração de emprego”, ressalta Zatsuga.
No Brasil, 225 mil empregadores têm dívidas relacionadas ao FGTS, que somam R$ 32 bilhões e atingem mais de oito milhões de trabalhadores, segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Em Mogi das Cruzes, 313 empresas possuem dívidas ativas de FGTS, num valor equivalente a R$ 66,6 milhões.
Além da regularização de depósitos pendentes, as empresas devem ficar atentas as novas regras de prestação de contas instituídas pelo Governo Federal na medida provisória que liberou os saques do FGTS. O empregador está, por exemplo, obrigado a elaborar folha de pagamento e declarar os dados relacionados aos valores do FGTS por meio de sistema de escrituração digital, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos em regulamento do Conselho Curador. As informações prestadas também constituem reconhecimento dos créditos e, consequentemente, confissão de débito, o que será suficiente para a cobrança de FGTS. Além disso, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia verificará o cumprimento dos pagamentos, apuração dos débitos e infrações praticadas pelos empregadores, assim como fará a notificação para que os depósitos sejam feitos. Em casos comprovados de omissão ou erro nos depósitos, a multa será de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador prejudicado em caso de falta de depósitos.