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Prazo para declarações do IR está aberto e com novidades
ACMC alerta que empresas e pessoas físicas têm até 30 de abril para prestar contas ao Fisco. Neste ano, as restituições serão pagas em cinco lotes
Já está liberado o programa do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019). Empresas e pessoas físicas têm até as 23h59 do dia 30 de abril para entregarem a declaração (receita.economia.gov.br/). Neste ano as restituições começam a ser pagas em maio e serão apenas cinco lotes até setembro – antes eram sete. Com isso, quanto antes a declaração for entregue, mais cedo o contribuinte poderá receber a restituição.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Além das mudanças no calendário de restituições, a direção da ACMC alerta para outras alterações no IR 2020. A dedução de gastos com a previdência de empregados domésticos, por exemplo, não será mais permitida. Já as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).
Devem declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019; quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
A Receita espera receber cerca de 32 milhões de declarações do IRPF em 2020. No ano passado, foram 30,6 milhões.