Encontro trouxe noções de marketing e a importância de manter…
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO MUNDO DE PRÊMIOS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.025751/2023
– EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL DE MOGI DAS CRUZES
Endereço: BARAO DE JACEGUAI Número: 674
Bairro: CARMO Município: MOGI DAS CRUZES UF: SP CEP:08710-904 CNPJ/MF nº: 52.579.810/0001-48
– MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
– ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Mogi das Cruzes/SP
– PERÍODO DA PROMOÇÃO: 20/03/2023 a 18/10/2023
– PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 20/03/2023 a 17/10/2023
– CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção “Mundo de Prêmios” é uma promoção promovida pela ACMC – Associação Comercial de Mogi das Cruzes e lojas aderentes, exclusivamente para os clientes das lojas aderentes associadas, válida para o período de 20/03/2023 à 17/10/2023, exclusivamente para pessoas físicas, de qualquer idade, residentes e domiciliadas em território nacional.
O cliente que efetuar compras nas lojas aderentes, no período de 20/03/2023 a 17/10/2023, terá direito a 01 (um) cupom a cada múltiplo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13º GL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para o recebimento do cupom. Nas Drogarias o cupom será entregue apenas na compra de produtos de higiene pessoal e perfumaria e nos Postos de Combustível será entregue somente na troca de óleo e consumo nas lojas de conveniência.
Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 50,00 (cinquenta reais), este saldo será descartado e não será acumulado e/ou somado ao saldo de outra compra. Os cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais) não serão acumulados para fins de recebimento do cupom.
O cliente deverá retirar o cupom na loja onde efetuou a compra, preenchê-lo de forma legível, responder à pergunta da promoção e indicar corretamente os dados pessoais: nome e endereço completos, telefone, e-mail, RG e/ou CPF e nome da loja. Serão permitidos os dados de apenas uma pessoa por cupom. Para participar da apuração os cupons deverão ser colocados pelos clientes nas urnas instaladas nas lojas aderentes até 18 horas dos dias 11/04/2023, 11/05/2023, 13/06/2023, 18/07/2023, 16/08/2023, 12/09/2023 e 17/10/2022 para participarem das apurações nos dias 12/04/2023, 12/05/2023, 14/06/2023, 19/07/2023, 17/08/2023, 13/09/2023 e 18/10/2022, respectivamente.
Os cupons serão cumulativos (reaproveitados) após cada apuração. O regulamento completo desta promoção estará disponível nas lojas em local de fácil acesso e no site www.acmc.com.br. O contemplado será anunciado de viva voz no momento de cada apuração.
– PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual entidade mogiana que mais incentiva a compra no comércio de Mogi das Cruzes?
– APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 12/04/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/03/2023 08:00 a 11/04/2023 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Barão de Jaceguaí NÚMERO: 674 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08710-904
LOCAL DA APURAÇÃO: será na sede da ACMC – PROMOÇÃO PÁSCOA
PRÊMIOS
DATA: 12/05/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/03/2023 08:00 a 11/05/2023 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Barão de Jaceguaí NÚMERO: 674 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08710-904
LOCAL DA APURAÇÃO: será na sede da ACMC – PROMOÇÃO MÃES
DATA: 14/06/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/03/2023 08:00 a 13/06/2023 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Barão de Jaceguaí NÚMERO: 674 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08710-904
LOCAL DA APURAÇÃO: será na sede da ACMC – PROMOÇÃO NAMORADOS
PRÊMIOS
DATA: 19/07/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/03/2023 08:00 a 18/07/2023 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Barão de Jaceguaí NÚMERO: 674 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08710-904
LOCAL DA APURAÇÃO: será na sede da ACMC – PROMOÇÃO FESTA JUNINA
PRÊMIOS
DATA: 16/08/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/03/2023 08:00 a 15/08/2023 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Barão de Jaceguaí NÚMERO: 674 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08710-904
LOCAL DA APURAÇÃO: será na sede da ACMC – PROMOÇÃO PAIS
DATA: 13/09/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/03/2023 08:00 a 12/09/2023 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Barão de Jaceguaí NÚMERO: 674 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08710-904
LOCAL DA APURAÇÃO: será na sede da ACMC – PROMOÇÃO INDEPENDÊNCIA
PRÊMIOS
DATA: 18/10/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/03/2023 08:00 a 17/10/2023 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Barão de Jaceguaí NÚMERO: 674 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08710-904
LOCAL DA APURAÇÃO: será na sede da ACMC – PROMOÇÃO DIA DAS CRIANÇAS
PRÊMIOS
– FORMA DE APURAÇÃO:
As urnas que receberem os cupons serão lacradas pelas lojas participantes e enviadas à sede da ACMC, localizada na Rua Barão de Jaceguai, nº 674, Mogi das Cruzes – SP, onde todos os cupons serão colocados em um único recipiente.
As apurações serão realizadas na presença de diretores e funcionários da ACMC e das lojas aderentes, com livre e gratuito acesso aos interessados. Serão retirados aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, tantos cupons quantos se fizerem necessários, por data, com preenchimento legível, completo e com a resposta correta. Os contemplados serão apurados dessa forma, sucessivamente, conforme a quantidade e ordem dos prêmios descritos e serão anunciados de viva voz no momento da apuração.
Serão retirados mais 2 (dois) cupons (cupons reservas) na apuração e guardados em um envelope. Caso haja a desclassificação de algum contemplado, o próximo será retirado dos cupons reservas. Não sendo utilizados, os mesmos serão devolvidos urna para a próxima apuração. No último sorteio o cupom reserva será descartado, caso não seja utilizado.
– CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão desclassificados os cupons com preenchimento indicando mais de um nome no mesmo cupom, com preenchimento ilegível, com preenchimento incompleto, com resposta incorreta à pergunta da promoção, preenchido com nome de pessoas impedidas de participar: pessoas jurídicas, diretores e funcionários da ACMC, proprietários e funcionários das lojas aderentes usando cupom do próprio estabelecimento, proprietários e funcionários de empresas envolvidas na promoção, ou seja, gráfica e agência de propaganda. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar. Será desclassificado o participante que cometer qualquer tipo de fraude, devidamente comprovada.
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os contemplados serão anunciados de viva voz no momento da apuração. Os resultados das apurações dos prêmios serão divulgados na imprensa local, no site da ACMC – www.acmc.com.br e no Boletim Informativo da ACMC. Os contemplados serão notificados, pelo prazo de 15 dias, por meio do telefone ou e-mail, indicados no cupom e, na impossibilidade, por telegrama.
– ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues sem qualquer ônus para os contemplados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, nas dependências da ACMC.
Caso o ganhador do prêmio, seja menor de 18 anos e/ou incapaz de exercer atos da vida civil, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.
Os prêmios oferecidos nesta Promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao Participante contemplado e/ou ao seu responsável/representante legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.
Caso o prêmio venha a apresentar qualquer vício ou defeito, o contemplado deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor (fabricante ou prestador de serviço), de acordo com a política de cada empresa e com a nota fiscal do prêmio recebida, se aplicável para a solução do vício ou defeito apresentado.
Após o sorteio, os contemplados deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma Cópia (autenticada) dos seus documentos com foto (CPF) para que possam receber o prêmio.
No caso, do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.
A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ao se cadastrar nesta Promoção, o PARTICIPANTE declara ciência com relação a todos os termos do presente Regulamento.
A PROMOTORA assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. Assim, os dados compartilhados têm por finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção.
Divulgação da Imagem do contemplado: Com a participação neste evento promocional e a critério da empresa promotora, o (a) ganhador (a) se sujeitará ceder seu nome para efeito de divulgação do resultado, bem como sua imagem e som de voz para efeito de filmagem (ns), na divulgação desta Promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 01 (um) ano, após o encerramento da Promoção.
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13º GL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para o recebimento de cupom.
A MANDATÁRIA declara que os dados dos Participantes desta Promoção estão protegidos e a PROMOTORA está em conformidade com a Lei de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.
O ato, de colocar o cupom na urna para a participação nesta Promoção, caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento.
Fórum da Comarca: Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos Participantes para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da Promoção autorizada.
Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).
A Promotora compromete-se a incluir o Regulamento com o número do Certificado de Autorização do SRE, de forma clara e precisa, no site da Promoção, e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 07/03/2023 às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador AIG.PJM.LRY