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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO NATAL PREMIADO

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

NATAL PREMIADO 2023

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.030721/2023

  • – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL DE MOGI DAS CRUZES

Endereço: BARAO DE JACEGUAI Número: 674

Bairro: CARMO Município: MOGI DAS CRUZES UF: SP CEP:08710-904 CNPJ/MF nº: 52.579.810/0001-48

  • – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
  • – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Mogi das Cruzes/SP
  • – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 27/11/2023 a 28/12/2023
  • – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 27/11/2023 a 26/12/2023
  • – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A Promoção “Natal Premiado 2023” promovida pela Associação Comercial de Mogi das Cruzes e lojas aderentes, exclusivamente para os clientes das lojas associadas aderentes, localizadas na cidade Mogi das Cruzes/SP, válida para o período de 27/11/2023 a 28/12/2023, aberta para pessoas físicas de qualquer idade, residentes e domiciliadas em todo território nacional.

O participante, menor de 18 anos de idade, deverá estar acompanhado de um responsável legal para o recebimento e preenchimento do cupom em seu nome.

O consumidor, que queira participar da promoção, deverá efetuar compras a cada R$ 50,00 (cinquenta reais), ou seus múltiplos, e terá direito a 01 (um) cupom, no período de 27/11/2023 à 26/12/2023. Nas Drogarias o cupom será entregue apenas na compra de produtos de higiene pessoal e perfumaria, e nos Postos de Combustível será entregue somente na troca de óleo e consumo nas lojas de conveniência.

Havendo saldo no valor da compra, que não complete os múltiplos de R$ 50,00 (cinquenta reais), este saldo será descartado e não será acumulado e/ou somado ao saldo de outra compra. Os cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais) não serão acumulados para fins de recebimento do cupom.

Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13ºGL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para o recebimento de cupom.

O cliente deverá retirar o cupom na mesma loja onde efetuou a compra, preenchê-lo de forma legível e corretamente com os dados pessoais: nome e endereço completos, telefone, e-mail, RG e/ou CPF, nome da loja e nome do vendedor, sendo permitido apenas os dados de uma pessoa por cupom, responder à pergunta da promoção: “Qual entidade mogiana que mais incentiva o comércio e sorteia vários prêmios no Natal?, e colocá-los nas urnas instaladas em qualquer uma das lojas associadas aderentes, até às 18h do dia 26/12/2023, para participarem da apuração no dia 28/12/2023.

APURAÇÃO 28/12/2023:

Serão apurados os contemplados que receberão os seguintes prêmios:

 

 

1º Cupom Sorteado: 01 (um) Smartphone Samsung Galaxy A32, 128GB, 4GB RAM, Tela Infinita de 6,4”, Câmera Traseira Quádrupla, Bateria de 5000mAh, Dual Chip e Octa Core, Preto, no valor de R$ 1.699,00 (um mil seiscentos e noventa e nove reais);

2º Cupom Sorteado: 01 (um) Notebook Samsung Book Intel Core i5 11ª Geração 1135G7 4.20Ghz 15.6” Full HD 8GB DDR4 256GB SSD NVMe Windows 11 NP550XDA-KH2BR, no valor de R$ 2.831,47 (dois mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos);

3º Cupom Sorteado: 01 (uma) Moto Honda Elite 125cc, 0 Km, ano/modelo 2023/2023, no valor de R$ 13.690,00       (treze mil seiscentos noventa reais).

 

 

O regulamento completo, desta promoção, estará disponível nas lojas, em local de fácil acesso, e no site www.acmc.com.br.

O contemplado será anunciado de viva voz no momento da apuração

  • – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Qual entidade mogiana que mais incentiva o comércio e sorteia vários prêmios no Natal?

 

  • – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 28/12/2023 11:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/11/2023 08:00 a 26/12/2023 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Praça Coronel Benedito de Almeida NÚMERO: s/n BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08710-025

LOCAL DA APURAÇÃO: na Praça da Matriz

10 – FORMA DE APURAÇÃO:

As urnas que receberem os cupons serão lacradas pelas lojas participantes e enviadas à sede da ACMC, localizada na Rua Barão de Jaceguai, nº 674, Mogi das Cruzes – SP, onde todos os cupons serão colocados em um único recipiente, e levados ao local da apuração na Praça Matriz.

A apuração será realizada na presença de diretores e funcionários da ACMC e das lojas aderentes, com livre e gratuito acesso aos interessados. Serão retirados aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, tantos cupons quantos se fizerem necessários até obter os cupons com preenchimento legível, completo e com a resposta correta. Os contemplados serão apurados dessa forma, conforme a quantidade e ordem dos prêmios descritos e serão anunciados de viva voz no momento da apuração.

Serão retirados mais 2 (dois) cupons (cupons reservas) na apuração e guardados em um envelope. Caso haja a desclassificação de algum contemplado, o próximo será retirado dos cupons reservas. Não sendo utilizados, os mesmos serão devolvidos urna para a próxima apuração. No último sorteio o cupom reserva será descartado, caso não seja utilizado.

  • – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Ficam vetadas as participações:
    1. Pessoas jurídicas, diretores e funcionários da ACMC;
    2. Proprietários, sócios e funcionários das lojas aderentes participantes, com cupom do próprio estabelecimento;
    3. Empresas envolvidas na promoção, ou seja, agência de propaganda.

Será disponibilizado pela empresa promotora um terminal eletrônico ou uma planilha, no local da apuração, para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participarem da promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas, o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar.

 

 

  • – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Os contemplados serão anunciados de viva voz no momento da apuração. O resultado da apuração dos prêmios será divulgado na imprensa local, no site da ACMC – www.acmc.com.br e no Boletim Informativo da ACMC.

Os contemplados serão notificados, pelo prazo de 15 dias, por meio do telefone ou e-mail, indicados no cupom e, na impossibilidade, por telegrama.

  • – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios são pessoais e intransferíveis, e serão entregues sem qualquer ônus para os contemplados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, nas dependências da ACMC, sendo que a Moto será entregue livre de IPVA, licenciamento e despesas com despachante.

Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao participante contemplado e/ou ao seu responsável/representante legal discutir ou redefinir as condições e premissas da promoção ou do prêmio.

Caso o prêmio venha a apresentar qualquer vício ou defeito, o contemplado deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor (fabricante ou prestador de serviço), de acordo com a política de cada empresa e com a nota fiscal do prêmio recebida, se aplicável para a solução do vício ou defeito apresentado.

Caso um ganhador seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento do prêmio que será entregue em nome do menor.

O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.

A prescrição de direito ao prêmio será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da apuração.

Após os sorteios, os contemplados deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma Cópia dos seus documentos com foto à promotora, para que possam receber o prêmio.

No caso do participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

A Associação Comercial de Mogi das Cruzes reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz dos contemplados, em todos os meios de comunicação (TV, rádio, impressos, etc) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 1 (um) ano, após o encerramento da promoção.

A MANDATÁRIA declara que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos e a PROMOTORA está em conformidade com a Lei de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.

Ao se cadastrar nesta promoção, o PARTICIPANTE declara ciência com relação a todos os termos do presente regulamento.

A PROMOTORA assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. Assim, os dados compartilhados têm por finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção.

O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SRE/MF, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor.

Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao PROCON de Mogi das Cruzes/SP.

Fica desde já, eleito o Fórum Central da Comarca de Mogi das Cruzes, participantes para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

 

 

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.